JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011921-98.2017.5.03.0147

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Agravo 0011921-98.2017.5.03.0147, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ALTERAÇÃO DE JORNADA DE SEIS PARA OITO HORAS. PCS/89. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. INAPLICABILIDADE DA OJT 70 DA SDI-1. A jurisprudência desta Corte entende ser inaplicável o entendimento da OJ 70 (SDI-1) quando se trata de reconhecimento da jornada de seis horas para os exercentes de cargo de confiança bancária, assegurada em norma interna da empregadora Caixa Econômica Federal (OC DIRHU 009/88) e vigente ao tempo da admissão. Precedentes . Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011921-98.2017.5.03.0147. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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