- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2023
- Data de publicação
- 29/09/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001329-68.2012.5.02.0447, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. CONVERSÃO EM PEDIDO DE DEMISSÃO . O TRT consignou que, na análise do pedido de rescisão indireta, não obstante a ausência de "mecanismo jurídico para converter o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho formulado pela autora em pedido de demissão", foi observado o postulado na peça de ingresso, na qual restou evidenciado que o reclamante continua laborando. Diante de tal quadro, não se vislumbra ofensa aos preceitos legais indicados pela parte, os quais sequer socorrem a sua tese de "conversão do pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho formulado pela autora em pedido de demissão". Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001329-68.2012.5.02.0447. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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