- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2024
- Data de publicação
- 08/04/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001430-74.2012.5.04.0019, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 03/04/2024, p. 08/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. As razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida, no tema. Não se conhece do Agravo, nos termos da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. VÍNCULO DE EMPREGO. REPRESENTANTE COMERCIAL. REQUISITOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO DE EMPREGO. VENDEDOR. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA POR MEIO DA VALORAÇÃO SUBJETIVA DOS FATOS APRESENTADOS. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes os seus fundamentos. No caso, o Regional, realizando o juízo valorativo dos fatos, concluiu pela "presença de vários elementos indicativos da presença dos requisitos caracterizadores da relação de emprego, notadamente o requisito da subordinação, traço distintivo entre o trabalho autônomo e a relação de emprego". A questão ora suscitada pela agravante, com efeito, é questionar o juízo valorativo dado aos fatos articulados, qual seja, "a presença dos requisitos do vínculo empregatício previstos nos artigos 2.º e 3.º da CLT (pessoalidade, onerosidade, subordinação, não eventualidade) e de alteridade". Isto é, está sendo contestada a percepção do cenário fático consubstanciada na colheita das provas, não se tratando, pois, de mero enquadramento legal. Agravo parcialmente conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001430-74.2012.5.04.0019. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 08/04/2024.)
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