JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0232300-30.2003.5.01.0242

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/04/2024
Data de publicação
08/04/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0232300-30.2003.5.01.0242, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 03/04/2024, p. 08/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. Revisitando os autos, constata-se a insubsistência do provimento dispensado ao caso pela decisão monocrática, o que impõe o acolhimento do Agravo Interno. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. ART. 62, II, DA CLT. SÚMULA N.º 287 DO TST. Vislumbrada potencial contrariedade à Súmula n.º 287 do TST é recomendável o provimento do Agravo de Instrumento para melhor exame. Agravo de Instrumento conhecido e provido em parte. RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. ART. 62, II, DA CLT. SÚMULA N.º 287 DO TST. Em se tratando de gerente geral de agência bancária, presume-se o exercício do cargo de gestão e o enquadramento na regra exceptiva da jornada de trabalho inserta no art. 62, II, da CLT. Exegese da Súmula n.º 287 do TST, in fine . Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0232300-30.2003.5.01.0242. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 08/04/2024.)
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