JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000281-43.2014.5.04.0352

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/04/2024
Data de publicação
09/04/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000281-43.2014.5.04.0352, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 03/04/2024, p. 09/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA EM CONTA CORRENTE. OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE PREFERÊNCIA (ART. 835 DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se pode desconsiderar, com base no princípio da execução menos gravosa (art. 805 do CPC), que essa fase processual deve decorrer em benefício do credor, a teor do art. 797 do mesmo diploma. Assim, não se verifica afronta ao direito de propriedade da executada em decorrência da penhora de numerário depositado em conta de sua titularidade, em detrimento da constrição de bem imóvel indicado pela parte, haja vista a efetividade da medida adotada e a ordem de preferência estatuída no art. 835 do CPC. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000281-43.2014.5.04.0352. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 09/04/2024.)
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