Agravo 0002091-76.2013.5.03.0106
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 10/04/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REFLEXOS EM FGTS. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A jurisprudência dessa Corte Superior firmou-se no sentido de que a incidência do FGTS sobre as parcelas remuneratórias da condenação decorre de imposição legal, razão pela qual não ofende à coisa julgada a determinação de sua incidência sobre os reflexos gerados sobre a parcela principal, ainda que não conste determinação expressa na decisão exeq…