JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000314-64.2010.5.03.0105

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/09/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Agravo 0000314-64.2010.5.03.0105, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/09/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. REFLEXOS. FGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme salientado na decisão que denegou processamento ao recurso de revista, o acórdão está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que consolidou entendimento de que não há violação da coisa julgada quando há determinação de recolhimento dos valores a título de FGTS sobre os reflexos da parcela principal, ainda que omissa a decisão exequenda, por se tratar de imposição legal. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000314-64.2010.5.03.0105. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/09/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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