- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
TST – Recurso de Revista 0000266-53.2022.5.06.0024, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. CBTU. PLANO DE EMPREGO E SALÁRIO. LIMITAÇÃO DE IMPACTO DE 10% DOS RECURSOS DESTINADOS ÀS PROMOÇÕES E NOVA PROGRESSÃO SOMENTE APÓS PROGRESSÃO DE TODOS OS DEMAIS EMPREGADOS DA UNIDADE ADMINISTRATIVA. CONDIÇÕES POTESTATIVAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que as progressões por antiguidade devem ser decorrentes de requisitos objetivos, centrados no aspecto temporal, razão por que tais progressões não se submetem a condições puramente potestativas, ou seja, critérios sujeitos ao arbítrio exclusivo de uma das partes, tais como avaliações de desempenho, deliberação da diretoria, existência de prévia dotação orçamentária. Precedentes. Assim, a decisão regional que conferiu validade às condições potestativas impostas pelo empregador, não consistentes em requisitos objetivos centrados no aspecto temporal, viola o art. 129 do CC. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000266-53.2022.5.06.0024. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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