- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2025
- Data de publicação
- 13/05/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000399-58.2022.5.06.0004, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 05/05/2025, p. 13/05/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PLANO DE EMPREGO E SALÁRIO. CBTU. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VINCULAÇÃO À PROGRESSÃO DOS DEMAIS EMPREGADOS. CONDIÇÕES PURAMENTE POTESTATIVAS. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, amparando-se na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte superior, consubstanciada nos precedentes mencionados na decisão atacada, se conheceu do recurso de revista interposto pela reclamante e, no mérito, foi dado provimento ao recurso. No caso, ficou registrado na decisão monocrática atacada que a promoção por antiguidade vincula-se apenas ao critério objetivo referente ao decurso de tempo, de modo que não se mostra apropriado condicionar a concessão de tal promoção à progressão dos demais empregados, bem como à existência de dotação orçamentária, pois a concessão das promoções por antiguidade é condicionada apenas ao critério objetivo temporal. Agravo desprovido, em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000399-58.2022.5.06.0004. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 05/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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