JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000399-58.2022.5.06.0004

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/05/2025
Data de publicação
13/05/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000399-58.2022.5.06.0004, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 05/05/2025, p. 13/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PLANO DE EMPREGO E SALÁRIO. CBTU. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VINCULAÇÃO À PROGRESSÃO DOS DEMAIS EMPREGADOS. CONDIÇÕES PURAMENTE POTESTATIVAS. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, amparando-se na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte superior, consubstanciada nos precedentes mencionados na decisão atacada, se conheceu do recurso de revista interposto pela reclamante e, no mérito, foi dado provimento ao recurso. No caso, ficou registrado na decisão monocrática atacada que a promoção por antiguidade vincula-se apenas ao critério objetivo referente ao decurso de tempo, de modo que não se mostra apropriado condicionar a concessão de tal promoção à progressão dos demais empregados, bem como à existência de dotação orçamentária, pois a concessão das promoções por antiguidade é condicionada apenas ao critério objetivo temporal. Agravo desprovido, em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000399-58.2022.5.06.0004. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 05/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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