- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
TST – Agravo 0011102-67.2020.5.15.0004, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. não verificada. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, na hipótese, uma vez que a Corte a quo firmou tese no sentido de que as diferenças salariais eram indevidas porque o demonstrativo apresentado pela autora "não era válido para comprovar a existência de diferenças em favor da autora". Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROFESSOR. PISO SALARIAL NACIONAL. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PISO SALARIAL. Em face da plausibilidade da indigitada violação do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 11.738/2008, dá-se provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROFESSOR. PISO SALARIAL NACIONAL. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PISO SALARIAL. Constatada possível violação do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 11.738/2008, dá-se provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROFESSOR. PISO SALARIAL NACIONAL. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PISO SALARIAL. Esta Corte possui entendimento no sentido de que não se inclui o valor do repouso semanal remunerado no vencimento, para efeito de verificação do respeito ao piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica. No presente caso, o Tribunal Regional entendeu que o repouso semanal remunerado integra o vencimento básico, para fins de observância do piso salarial nacional dos professores da educação básica, violando o art. 2º, § 1º, da Lei nº 11.738/2008. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011102-67.2020.5.15.0004. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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