- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000262-97.2015.5.21.0006, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 09/04/2024, p. 12/04/2024
EMENTA: A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CARTA DE PREPOSIÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA DE REVELIA E CONFISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS . 844 DA CLT E DO ART. 5º, LV, DA CF . CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada foram desconstituídos pelas razões do agravo interno interposto pela Reclamada, ficando demonstrada possível ofensa ao artigo 844 da CLT, decorrente de sua má-aplicação, e a violação do art. 5º, LV, da CF . II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, passar à análise do agravo de instrumento em recurso de revista. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CARTA DE PREPOSIÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA DE REVELIA E CONFISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 844 DA CLT E DO ART. 5º, LV, DA CF. TRANSCENDÊNCA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrado o desacerto do despacho de admissibilidade a quo , bem como a possível ofensa aos arts. 844 da CLT e 5º, LV, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento, a fim de destrancar o recurso de revista. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CARTA DE PREPOSIÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA DE REVELIA E CONFISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 844 DA CLT E DO ART. 5º, LV, DA CF. TRANSCENDÊNCA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Eg. Tribunal Regional aplicou à Reclamada a pena de revelia, em razão da ausência da apresentação de carta de preposição e do descumprimento do prazo assinalado para tal. II. Verifica-se que não há falar em irregularidade de representação, na medida em que inexiste previsão legal que imponha a apresentação obrigatória da carta de preposição, razão pela qual a ausência do referido documento não acarreta, por si só, a aplicação dos efeitos da revelia, de que trata o art. 844 da CLT. Precedentes. Demonstrada a transcendência política da causa, bem como a ofensa ao art. 844 da CLT, decorrente de sua má-aplicação, e a violação do art. 5º, LV, da CF. III. Transcendência política reconhecida. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000262-97.2015.5.21.0006. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 09/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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