- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 26/08/2025
TST – Agravo 0011566-52.2022.5.15.0059, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 13/08/2025, p. 26/08/2025
EMENTA: I – AGRAVO. A) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE DE DECISÃO DE MÉRITO FAVORÁVEL À PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 282, § 2º, DO CPC. A preliminar suscitada não enseja análise no presente apelo, uma vez que, mesmo que se reconhecesse a existência da nulidade apontada, ela não seria objeto de pronunciamento, ante a possibilidade de decidir o mérito do recurso favoravelmente à parte recorrente, na forma autorizada pelo artigo 282, § 2º, do CPC. B) REVELIA. CONFISSÃO FICTA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CARTA DE PREPOSIÇÃO E PROCURAÇÃO NO PRAZO DETERMINADO PELO JUÍZO. PROVIMENTO. Constata-se equívoco no exame do agravo de instrumento, razão pela qual necessário o provimento do agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CARTA DE PREPOSIÇÃO E PROCURAÇÃO NO PRAZO DETERMINADO PELO JUÍZO. PROVIMENTO. Ante possível violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III – RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CARTA DE PREPOSIÇÃO E PROCURAÇÃO NO PRAZO DETERMINADO PELO JUÍZO. PROVIMENTO. 1. Segundo a jurisprudência deste Tribunal Superior, a não juntada da carta de preposição não induz ao reconhecimento da revelia e, por conseguinte, à aplicação da confissão ficta, tendo em vista inexistir no ordenamento jurídico pátrio exigência de apresentação do referido documento. Precedentes. 2. Por outro lado, tem-se que a não apresentação do instrumento de procuração configura mera irregularidade de representação, não ensejando revelia da parte, consoante inteligência da Súmula nº 383. 3. Ademais, o entendimento pacificado no âmbito desta Corte Superior é de que a ausência de mandato expresso pode ser suprida pelo mandato tácito, a qual se dá com a juntada da ata de audiência, em que consignada a presença do advogado da parte. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 286 da SBDI-1. Precedentes. 4. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença no tocante à declaração da revelia da reclamada e, por conseguinte, a pena de confissão ficta, pelo fato de não ter juntado no prazo determinado pelo juízo de primeiro grau a carta de preposição e a procuração. 5. Nesse contexto, a referida decisão violou o artigo 5º, LV, da Constituição Federal, na medida em que inexiste lei que obrigue a parte de apresentar carta de preposição e o advogado da reclamada encontrava-se munido de mandato tácito, o qual, caso não existisse, caracterizaria simples irregularidade de representação. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011566-52.2022.5.15.0059. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.