JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024763-05.2023.5.24.0022

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
26/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024763-05.2023.5.24.0022, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/06/2025, p. 26/06/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PREPOSTO EM AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE CARTA DE PREPOSIÇÃO. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 5.º, LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Demonstrada possível violação do art. 5.º, LIV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PREPOSTO EM AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE CARTA DE PREPOSIÇÃO. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 5.º, LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1 – Cinge-se a controvérsia sobre as consequências processuais quando preposto comparece à audiência de instrução sem carta de preposição. 2 – O entendimento desta Corte é de que a juntada da carta de preposição representar uma praxe judiciária, sem previsão legal para tanto, não devendo haver reconhecimento da revelia e, por consequência, aplicação de confissão ficta prevista no art. 844 da CLT. 3 – Registre-se que não consta nos autos discussão sobre se o preposto era ou não empregado da reclamada e não constou a ressalva de aplicação de pena de confissão e revelia a ausência de apresentação da carta de preposto no prazo concedido pelo juiz. 4 – O comparecimento de preposto em audiência, mesmo diante de ausência de apresentação de contestação, afasta o reconhecimento da revelia e a pena de confissão ficta da recladama. Jurisprudência do TST colacionada. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0024763-05.2023.5.24.0022. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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