JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001640-65.2012.5.06.0021

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001640-65.2012.5.06.0021, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 30/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. AUSÊNCIA DE JUNTADA DECARTA DE PREPOSIÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA DE REVELIA E CONFISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 844 DA CLT. TRANSCENDÊNCA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Eg. Tribunal Regional aplicou à Reclamada a pena de revelia e a confissão ficta, em razão da ausência apresentação decarta de preposição. II . Conforme jurisprudência pacífica e consolidada desta Corte Superior, não há falar em irregularidade de representação, na medida em que inexiste previsão legal que imponha a apresentação obrigatória dacarta de preposição, razão pela qual a ausência do referido documento não acarreta, por si só, a aplicação dos efeitos da revelia, de que trata o art. 844 da CLT . III. Sob esse enfoque, reconhece-se a transcendência política da matéria, merecendo processamento o recurso de revista, por violação do art. 884 da CLT. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GPNº202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 e 13.467/2017. 1. AUSÊNCIA DE JUNTADA DECARTA DE PREPOSIÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA DE REVELIA E CONFISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 844 DA CLT. TRANSCENDÊNCA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Eg. Tribunal Regional aplicou à Reclamada a pena de revelia, em razão da ausência da apresentação decarta de preposiçãoe do descumprimento do prazo assinalado para tal. II . Verifica-se que não há falar em irregularidade de representação, na medida em que inexiste previsão legal que imponha a apresentação obrigatória dacarta de preposição, razão pela qual a ausência do referido documento não acarreta, por si só, a aplicação dos efeitos da revelia, de que trata o art. 844 da CLT. Precedentes. III. Transcendência política reconhecida . Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001640-65.2012.5.06.0021. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 30/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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EMENTA: A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CARTA DE PREPOSIÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA DE REVELIA E CONFISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS . 844 DA CLT E DO ART. 5º, LV, DA CF . CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada foram desconstituídos pelas razões do agravo interno interposto pela Reclamada, ficando demonstrada po…

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EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PREPOSTO EM AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE CARTA DE PREPOSIÇÃO. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 5.º, LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Demonstrada possível violação do art. 5.º, LIV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido…

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