- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001640-65.2012.5.06.0021, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 30/08/2022, p. 02/09/2022
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. AUSÊNCIA DE JUNTADA DECARTA DE PREPOSIÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA DE REVELIA E CONFISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 844 DA CLT. TRANSCENDÊNCA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Eg. Tribunal Regional aplicou à Reclamada a pena de revelia e a confissão ficta, em razão da ausência apresentação decarta de preposição. II . Conforme jurisprudência pacífica e consolidada desta Corte Superior, não há falar em irregularidade de representação, na medida em que inexiste previsão legal que imponha a apresentação obrigatória dacarta de preposição, razão pela qual a ausência do referido documento não acarreta, por si só, a aplicação dos efeitos da revelia, de que trata o art. 844 da CLT . III. Sob esse enfoque, reconhece-se a transcendência política da matéria, merecendo processamento o recurso de revista, por violação do art. 884 da CLT. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GPNº202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 e 13.467/2017. 1. AUSÊNCIA DE JUNTADA DECARTA DE PREPOSIÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA DE REVELIA E CONFISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 844 DA CLT. TRANSCENDÊNCA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Eg. Tribunal Regional aplicou à Reclamada a pena de revelia, em razão da ausência da apresentação decarta de preposiçãoe do descumprimento do prazo assinalado para tal. II . Verifica-se que não há falar em irregularidade de representação, na medida em que inexiste previsão legal que imponha a apresentação obrigatória dacarta de preposição, razão pela qual a ausência do referido documento não acarreta, por si só, a aplicação dos efeitos da revelia, de que trata o art. 844 da CLT. Precedentes. III. Transcendência política reconhecida . Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001640-65.2012.5.06.0021. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 30/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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