- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
TST – Agravo 1000408-56.2021.5.02.0066, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Na hipótese, a Corte Regional, valorando o conjunto fático-probatório, concluiu pela validade dos cartões de ponto do acordo compensação de horas, mantendo a sentença que indeferiu o pedido de horas extras, ante a não prestação habitual de horas extras, bem como pela não extrapolação da jornada semanal de trabalho. Registrou que “ [...]O reclamante confessou em depoimento pessoal que marcava corretamente seus horários, inclusive por meio de registro biométrico (fls. 594), fato confirmado pelas duas testemunhas ouvidas (fls. 595/597). Os depoentes admitem a fruição de folga compensatória quando do labor aos domingos e feriados. Os recibos de pagamento contemplam a remuneração de horas extraordinárias e noturnas com os respectivos adicionais (fls. 209/269), não se preocupando o autor em apontar, ainda que por amostragem, a incorreção na apuração e no pagamento das horas extras .” 2. Diante do quadro delineado, para se concluir pela alegação recursal de que “ os cartões de ponto apresentados pela agravada não servem como meio de prova ”, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. 3. Assim, confirma-se a decisão agravada, porquanto não demonstrada a transcendência do recurso de revista em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000408-56.2021.5.02.0066. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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