JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010546-27.2019.5.03.0136

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Agravo 0010546-27.2019.5.03.0136, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO DA DISPENSA. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.022 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.022 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: “ As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista ”. 2. No caso, a Corte de origem, soberana na análise de fatos e provas, concluiu que a dispensa do autor foi devidamente motivada. R egistrou que: “[...] o desligamento do reclamante não se funda em ato faltoso, para o qual se possa aventar a hipótese de procedimento disciplinar de apuração da falta. A motivação da dispensa foi a inexistência de vaga compatível com a atividade do autor. ” [...] “ não há nos autos prova de que outros empregados foram admitidos posteriormente à dispensa do reclamante, para suprir demanda de idênticas atividades, atribuições e na mesma localidade que eram desenvolvidas pelo autor .” 3. Fixado o quadro fático, insuscetível de reexame nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, do qual se extrai que a dispensa do autor foi devidamente motivada na inexistência de vaga compatível com a atividade desempenhada, bem como não houve contratação de novos funcionários para o cargo anteriormente exercido pelo recorrente, o acórdão regional encontra-se em conformidade com a tese vinculante firmada Supremo Tribunal Federal, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, nos termos do art. 896, § 7º, da CLT. 4. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010546-27.2019.5.03.0136. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0100189-74.2016.5.01.0065

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO DA DISPENSA. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.022 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.022 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: " As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras…

Agravo 0010535-42.2020.5.03.0110

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/04/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. MOTIVAÇÃO DO ATO DA DISPENSA. DISTINGUISHING . AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA Nº 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . 1. Não se desconhece que o Supremo Tribunal Federal decretou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes de julgamento que tratem do debate relativo à “ dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de…

Agravo 0011239-83.2020.5.03.0036

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 03/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DEMISSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. 1. Nos termos da Súmula nº 390, II, do TST e da Orientação Jurisprudencial nº 247 da SBDI-1, ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda q…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010026-92.2021.5.03.0105

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/02/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. ATO MOTIVADO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 688.267/CE, em 28/02/2024, correspondente ao Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese vinculante: " as empresas públicas e as sociedades de economia mistas, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, …

Agravo 0010872-93.2021.5.03.0078

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 03/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE REALOCAÇÃO. MOTIVAÇÃO OFERECIDA. DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário n.º RE 688267, que deu origem ao Tema n.º 1022 da Tabela de Repercussão Geral, o excelso Supremo Tribunal Federal erigiu a te…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.