- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
TST – Embargos de Declaração 0001927-09.2014.5.05.0531, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE RECURSO ORDINÁRIO NÃO APRECIADO PELO TRIBUNAL REGIONAL. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS. 1. O recurso de revista da ré SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. foi provido para afastar a formação de vínculo direto com o tomador dos serviços e sua responsabilidade solidária, no entanto, o acórdão foi omisso quanto à remanescer a responsabilidade subsidiária. 2. Ocorre que essa matéria foi objeto de recurso ordinário perante o Tribunal Regional que a declarou prejudicada pelo reconhecimento da responsabilidade direta do tomador dos serviços. 3. Assim, reformada a decisão regional, imperioso o retorno dos autos para que se decida a respeito da matéria que tinha ficado prejudicada (responsabilidade subsidiária), não sendo possível sua apreciação imediata nesta instância superior, sob pena de supressão de instância. Embargos de declaração a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001927-09.2014.5.05.0531. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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