JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100285-49.2016.5.01.0046

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
12/06/2020

TST – Agravo 0100285-49.2016.5.01.0046, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 03/06/2020, p. 12/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. ISONOMIA SALARIAL. AUMENTO SALARIAL CONCEDIDO A EX-TERCEIRIZADOS. NÃO PROVIMENTO. A decisão regional, com base no acervo probatório produzido, deferiu as diferenças salariais sob o fundamento de que o desnível remuneratório entre paradigma e paragonado promovido pela reclamada fere o princípio da isonomia. Registrou que o reclamante e o modelo foram aprovados para exercer o mesmo cargo no mesmo concurso público, tomaram posse no mesmo mês, não havendo diferença entre eles que justificasse o tratamento díspar, tampouco qualquer previsão no edital do concurso quanto a esta possibilidade de diferença remuneratória, em razão de experiência profissional anterior . Assim, não há como se chegar a conclusão diversa sem o revolvimento do conjunto fático-probatório do processo, o que é vedado nesta Instância Extraordinária, nos termos da Súmula nº 126. Nesse contexto, observa-se que a indicação de ofensa ao princípio da legalidade insculpido no artigo 37, caput, da Constituição Federal, bem como a alegação de violação do artigo 173, § 1º, II, da Constituição Federal que disciplina a sujeição das sociedades de economia mista ao regime jurídico próprio das empresas privadas, não guardam pertinência com o cerne da questão decidida pelo egrégio Tribunal Regional, que diz respeito à validade da discriminação entre trabalhadores ex-terceirizados e aqueles que nunca prestaram serviços à reclamada, promovida por meio de norma interna. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100285-49.2016.5.01.0046. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 12/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101644-34.2016.5.01.0046

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2019

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL e CERCEAMENTO DE DEFESA. O Regional manifestou-se expressamente sobre os motivos pelos quais manteve a decisão que rejeitou as diferenças salariais decorrentes da isonomia salarial. Nesse contexto, não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em cerceamento de defesa, restando incólumes os arts. 5º, LV, e 93, IX, da CF. 2. ISONOMIA SALARIAL. Por…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010255-28.2016.5.03.0008

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 03/06/2020

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1 DO TST. Esta Corte tem se orientado no sentido de ser inaplicável a Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 se a diferença salarial postulada decorrer de isonomia salarial reconhecida entre empregado celetista e servidor público estatutário. O f…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010010-65.2013.5.01.0044

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/04/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. FURNAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. DISCRIMINAÇÃO SALARIAL ENTRE AUTORA E PARADIGMA APROVADOS NO MESMO CONCURSO. POSSIBILIDADE DE ISONOMIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. No caso, integrando a reclamada a Administração Pública indireta, tem-se que independe de previsão legal para estabelecer salários, não se encontrando isenta da observância do art. 461 da CLT. O fato de admitir empregados …

Agravo de Instrumento 0010653-75.2021.5.03.0015

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 20/09/2023

EMENTA: AGRAVO DA PARTE RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ISONOMIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/ TST . O Tribunal Regional reformou a sentença e deferiu diferenças salariais à reclamante, com base no princípio da isonomia. Consignou que a) a reclamante e os paradigmas foram investidos no mesmo cargo - auxiliar de serviços - através de concurso público; b) após o PCS de 2012, o cargo passou a ter a nomenclatura "auxiliar adm…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100295-49.2017.5.01.0017

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA SENTENÇA POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 492 DO CPC. O Regional asseverou que o fato de o juízo indeferir a pretensão do reclamante com base em fundamento que não foi suscitado pelas partes não se confunde com julgamento de coisa diversa do que foi demandado, sendo que, no caso, a reclamada é sociedade de economia mista, e o reconhecimento de ilegalidade de ato cometido por ente da Administração Pública como óbice …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.