JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000559-17.2015.5.02.0012

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000559-17.2015.5.02.0012, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPREGADO EQUIPARADO A ELETRICITÁRIO. No cálculo do adicional de periculosidade, deve prevalecer o preconizado na Súmula nº 191, II, desta Corte, segundo a qual, em relação aos eletricitários, contratados sob a égide da Lei nº 7.369/1985 - hipótese dos autos - , será efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. O Tribunal Regional, ao aplicar as disposições da Lei nº 12.740/12 em contrato de trabalho firmado em período anterior à sua vigência, decidiu de forma contrária à Súmula nº 191, III, do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000559-17.2015.5.02.0012. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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