JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000256-19.2013.5.23.0002

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
03/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Agravo Interno 0000256-19.2013.5.23.0002, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 03/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. JORNADA DE TRABALHO. JORNALISTA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL COM PREVISÃO DE JORNADA DE 44 HORAS SEMANAIS. ART. 303 DA CLT. JORNADA DE 5 HORAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 407 DA SBDI-1/TST. HORAS EXTRAS DEFERIDAS. I. O debate dos autos diz respeito à aplicação, ao empregado contratado como jornalista por meio de concurso público, cujo edital previa a jornada de 8 horas diárias e 40 horas semanais, do disposto no art. 303 da CLT, que estabelece que a duração normal do trabalho dos empregados compreendidos na seção XI da CLT ("Dos Jornalistas Profissionais") não deverá exceder 5 horas diárias, tanto de dia como à noite. II. A questão não comporta mais debate perante esta c. Corte Superior, que, por meio de sua Orientação Jurisprudencial nº 407 da SBDI-1/TST, já consolidou o entendimento de que " O jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no artigo 303 da CLT ". Entende-se, ainda, que, embora a admissão do empregado tenha ocorrido com previsão explícita da jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais, no edital do concurso público ao qual se submeteu o autor, prevalece a jornada legal de 5 horas diárias, uma vez que as regras do certame devem obediência à legislação vigente, por aplicação do princípio da hierarquia das normas jurídicas. Precedentes de Turmas e da SBDI-1/TST. III. Incide, portanto, o disposto no art. 896, §7º, da CLT, a afastar as violações invocadas, assim como a divergência jurisprudencial colacionada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000256-19.2013.5.23.0002. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017228-20.2017.5.16.0002

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. JORNALISTA. JORNADA DE TRABALHO ESPECIAL PREVISTA NO ART. 303 , DA CLT. EMPREGADO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE JORNADA DE TRABALHO DE 8 HORAS EXTRAS. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 407 , DA SBDI-1 DO TST. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de dec…

Embargos em Recurso de Revista 0017228-20.2017.5.16.0002

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 29/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL. ANALISTA ADMINISTRATIVO – JORNALISMO. JORNADA DE TRABALHO. EMPREGADO CONTRATADO POR MEIO DE CONCURSO PÚBLICO. EDITAL COM PREVISÃO DE JORNADA DE 8H. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 407 DA SBDI-1. APLICAÇÃO DO ARTIGO 303 DA CLT. Discute-se a aplicação do artigo 303 da CLT, que estipula que a duração normal do trabalho dos empreg…

Embargos em Recurso de Revista 0000015-55.2016.5.10.0017

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 09/06/2022

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL. JORNALISTA. JORNADA DE TRABALHO. EMPREGADO CONTRATADO POR MEIO DE CONCURSO PÚBLICO. EDITAL COM PREVISÃO DE JORNADA DE 8H. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 407 DA SBDI-1. APLICAÇÃO DO ARTIGO 303 DA CLT. A c. Quarta Turma conheceu do recurso de revista da reclamada, quanto ao tema "categoria profissional especial - jornalista - jornada de …

Agravo 0010476-40.2015.5.03.0042

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 04/06/2025

EMENTA: I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. JORNALISTA. JORNADA PREVISTA NO ART. 303 DA CLT. EMPRESA NÃO JORNALÍSTICA. EMPREGADO PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. PREVISÃO DE JORNADA DE 8H DIÁRIAS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PREVALÊNCIA. DIREITO ÀS HORAS EXTRAS RECONHECIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL. BASE DE CÁLCULO. CONTROVÉRSIA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVIS…

Embargos em Recurso de Revista 0000015-55.2016.5.10.0017

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 01/09/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL. JORNALISTA. JORNADA DE TRABALHO. EMPREGADO CONTRATADO POR MEIO DE CONCURSO PÚBLICO. EDITAL COM PREVISÃO DE JORNADA DE 8H. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 407 DA SBDI-1. APLICAÇÃO DO ARTIGO 303 DA CLT. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não há, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.