Agravo 0000821-11.2014.5.01.0341
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 08/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. I - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. IDONEIDADE DA PROVA PERICIAL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1 – No caso dos autos, o Regional consignou expressamente que “ Não há evidências de que a prova pericial já realizada tenha sido feita de forma incompleta ou insuficiente. Ao revés, a prova foi elaborada de forma minuciosa e detalhada, com resposta a…