JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0024649-71.2017.5.24.0056

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
03/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Agravo Interno 0024649-71.2017.5.24.0056, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 03/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. SÚMULA Nº 126 DO TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA ECÔNOMICA. RECONHECIMENTO. I . Hipótese em que a perícia oficial concluiu pela ausência de nexo causal entre o trabalho desenvolvido pela empregada. Contrato de trabalho com duração de 11 meses . II. Embora a causa ofereça transcendência econômica, não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "nulidade processual-cerceamento de defesa-indeferimento de complementação de laudo pericial", pois há óbice processual (Súmula n° 126 desta Corte) a inviabilizar o seguimento do recurso. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0024649-71.2017.5.24.0056. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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