- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
TST – Agravo 0010192-43.2021.5.03.0035, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA. ABUSIVIDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126/TST. Tendo o Regional, com base no conjunto probatório dos autos, decidido pela abusividade da transferência do reclamante, não detentor de cargo de confiança, impossível entender diferentemente sem o revolvimento das provas que conduziram o julgador ao seu convencimento, o que é vedado a esta Corte Superior, a teor da Súmula nº 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010192-43.2021.5.03.0035. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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