- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 08/11/2024
TST – Agravo 0101300-18.2019.5.01.0541, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 30/10/2024, p. 08/11/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA. ABUSIVIDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Tendo o Regional, com base no conjunto probatório dos autos, decidido que houve alteração contratual lesiva, uma vez que as regras anteriores, mais vantajosas, incorporaram-se ao contrato de trabalho dos empregados, nos termos da Súmula nº 51, item I, do TST, impossível entender diferentemente sem o revolvimento das provas que conduziram o julgador ao seu convencimento, o que é vedado a esta Corte Superior, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101300-18.2019.5.01.0541. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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