JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001433-19.2015.5.08.0114

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
09/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001433-19.2015.5.08.0114, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 09/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA (VALE S.A.), INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA Vislumbrada violação ao artigo 195, § 2º, da CLT , dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA (VALE S.A.), INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA 1. A jurisprudência desta Eg. Corte Superior firma-se em ser prescindível a realização de perícia se os demais elementos de prova dos autos forem suficientes à solução da controvérsia. 2. No caso dos autos, não se verificou, como fundamento para a manutenção da condenação, a existência de outras provas capazes de atestar o ambiente insalubre, o que torna a perícia técnica obrigatória. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001433-19.2015.5.08.0114. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 09/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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EMENTA: I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado equívoco na decisão agravada, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERI…

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EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. PROVAS INVÁLIDAS. INEXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A fim de prevenir a violação do art. 195, § 2º, da CLT, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE…

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