- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
TST – Embargos de Declaração 0000010-43.2018.5.19.0007, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA Nº 6, ITEM IX, DO TST. PRESCRIÇÃO PARCIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Conforme salientado na decisão ora embargada, a decisão recorrida encontra-se em consonância com o entendimento consubstanciado no item IX da Súmula nº 6 desta Corte: " EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT. IX- Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento" . O inconformismo da parte com o resultado do julgamento desafiaria recurso processual próprio, se cabível, e não pode ser sanado pela estreita via dos embargos de declaração, que não se prestam a um novo exame da matéria já discutida e decidida, limitando-se o seu campo de atuação ao saneamento de contradições, obscuridades ou omissões porventura havidas na decisão embargada, o que não é o caso. Embargos de declaração desprovidos , em face da ausência de vícios a serem sanados. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000010-43.2018.5.19.0007. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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