JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001044-20.2011.5.02.0024

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
05/03/2025

TST – Embargos de Declaração 0001044-20.2011.5.02.0024, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 26/02/2025, p. 05/03/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. METROVIÁRIO. TRABALHO EM CONDIÇÕES DE RISCO SEMELHANTE AO DO ELETRICITÁRIO. REFLEXOS E PARCELAS VINCENDAS. EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de omissões, conheço e acolho os embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001044-20.2011.5.02.0024. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 05/03/2025.)
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