JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000230-67.2022.5.13.0007

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
15/04/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000230-67.2022.5.13.0007, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 10/04/2024, p. 15/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA N.º 463 DO TST. As razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida. Não se conhece do Agravo, nos termos da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido, no tema. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. De acordo com o disposto na Súmula n.º 102, I, desta Corte, " a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2.º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante Recurso de Revista ou de embargos ". Tendo o Regional consignado que não restou demonstrado o exercício de função de confiança, evidenciada a impossibilidade de reforma do julgado por meio da Revista. Agravo Interno conhecido e não provido, no tema. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NO CÁLCULO DA PLR E NO 13.º SALÁRIO. É entendimento assente nesta Corte Superior o de que a gratificação semestral é verba fixa de natureza salarial, recebida com habitualidade, ainda que em periodicidade semestral, razão pela qual deve integrar a PLR e o 13.º salário. Precedentes. Estando a decisão regional em harmonia com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior, inviável o trânsito do apelo, nos termos do art. 896, § 7.º, da CLT, da Súmula 333 desta Corte. Agravo Interno parcialmente conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000230-67.2022.5.13.0007. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 15/04/2024.)
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