- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2024
- Data de publicação
- 22/04/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000968-21.2021.5.09.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 17/04/2024, p. 22/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA NÃO FRUIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o Tribunal Regional registrou a existência de controles de ponto fidedignos, os quais continham pré-assinalação do intervalo intrajornada, e também marcação do autor em alguns dias. Nesse cenário fático, inviável o processamento do apelo, na forma da Súmula 126 do TST. Destaque-se que não há no acórdão recorrido menção a provas que comprovem a não fruição do intervalo intrajornada capaz de invalidar os controles de ponto, não servindo para tal fim o depoimento pessoal do autor. Dessa forma, verifica-se que o recurso de revista não merece processamento, pois não verificada nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 896-A, § 1º, da CLT e 247, § 1º, do RITST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000968-21.2021.5.09.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 22/04/2024.)
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