JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0166000-05.1990.5.01.0481

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
16/04/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0166000-05.1990.5.01.0481, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 10/04/2024, p. 16/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PLANOS ECONÔMICOS. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO À DATA-BASE NA FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A despeito das alegações da parte, não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal Regional se pronunciou a contento sobre a questão relativa à limitação à data-base, durante a fase de execução, da condenação ao pagamento das diferenças salariais decorrentes de plano econômico. Com efeito, a Corte de origem registrou expressamente que " somente ocorre ofensa à coisa julgada quando a sentença transitada em julgado expressamente afastar a limitação à data base, o que não se deu na hipótese dos autos ". Desse modo, observa-se que houve manifestação sobre a matéria pelo Tribunal Regional, tendo sido entregue de forma completa a prestação jurisdicional. Agravo de instrumento não provido. 2 - PLANOS ECONÔMICOS. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO À DATA-BASE NA FASE DE EXECUÇÃO. POSSSIBILIDADE (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 262 DA SBDI-1 DO TST). A decisão do Tribunal Regional encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte , consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 262 da SBDI-1 do TST, no sentido de que não ofende a coisa julgada a limitação à data-base da categoria, na fase executória, da condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de planos econômicos, quando a decisão exequenda silenciar sobre a limitação, uma vez que a limitação decorre de norma cogente. Isso porque, no caso, dos termos da sentença exequenda, não foi expressamente afastada a limitação à data-base, não havendo qualquer menção quanto à restrição temporal. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0166000-05.1990.5.01.0481. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 16/04/2024.)
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