- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 16/04/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100505-11.2016.5.01.0058, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 10/04/2024, p. 16/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional registrou de forma satisfatória os fundamentos quanto ao reconhecimento da prescrição da pretensão da reclamante. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional foi expresso ao registrar que " a prescrição total foi arguida pela ré na contestação (ID. 7479c88) e a autora inclusive impugnou a prejudicial de mérito em sua manifestação sobre a defesa e documentos (ID. 33ba861), sendo certo que foram assegurados às partes o contraditório e a ampla defesa no curso do processo ". Salientou, ainda, que " o entendimento consagrado na Súmula 153 do TST permite que as partes suscitem a prescrição até o segundo grau de jurisdição, o que envolve as contrarrazões ". Nesse contexto, em que pese a argumentação da Parte, o fato é que o Tribunal Regional examinou todas as questões essenciais para o deslinde da controvérsia, não se detectando violação de qualquer dos dispositivos listados na Súmula 459 do TST. Agravo conhecido e não provido. 2 - RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. READMISSÃO. ANISTIA. PRESCRIÇÃO TOTAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior tem entendimento firmado de que o marco prescricional para a pretensão relativa a diferenças salariais quando da readmissão decorrente de anistia é a data do seu efetivo reconhecimento. No caso dos autos, a reclamante foi anistiada, sendo readmitida de fato em 01.02.2006, enquanto a presente reclamação foi ajuizada em 11.04.2016. Desta forma encontra-se prescrita a pretensão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100505-11.2016.5.01.0058. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 16/04/2024.)
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