JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010293-63.2016.5.15.0151

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
16/04/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010293-63.2016.5.15.0151, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 10/04/2024, p. 16/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Extrai-se do título executivo a condenação da reclamada à multa por litigância de má-fé no importe de 5% sobre o valor corrigido da causa, em favor da parte reclamante, pela conduta prevista no inciso II e V do art. 80 c/c art. 81,ambos do CPC. 2. Assim, para se acolher a pretensão da parte no sentido de que a penalidade deve ser calculado sobre o valor da condenação liquidado, necessária a interpretação do título executivo para se verificar a afronta à coisa julgada, o que não se coaduna com os termos da Súmula 126 do TST e da OJ 123 da SBDI-2 do TST, aplicável analogicamente aos autos. 3. Ademais,o art. 81, caput , do CPC dispõe expressamente que a referida multa deverá incidir sobre o valor corrigido da causa . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010293-63.2016.5.15.0151. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 16/04/2024.)
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