- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010881-89.2020.5.15.0067, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16/10/2019. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO COMPROVANTE DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. 1. Negado seguimento ao recurso de revista da reclamada por deserção, ante a inobservância do art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, pela ausência da juntada do comprovante do registro da apólice na SUSEP. 2. Nos termos do § 2º, do art. 5º, do mesmo Ato Conjunto nº 1/2019, "ao receber a apólice, deverá o juízo conferir a sua validade mediante cotejo com o registro constante do seguinte sítio eletrônico da SUSEP: .". 3. O § 4º do art. 5º do referido Ato Conjunto dispõe que " o prazo para apresentação da apólice é o mesmo da prática do ato processual que ela visa garantir ". 4. No caso, não logrou a reclamada demonstrar que o requisito previsto no art. 5º, II, do Ato 1/2019 foi preenchido no prazo da interposição do recurso de revista. 5. A irregularidade naapólicedeseguro, para fins de satisfação de preparo, equivale à ausência de depósito recursal, o que afasta a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SbDI-1 do TST, bem como do art. 1.007, § 2º, do CPC e, por consequência, implica na deserção do apelo. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010881-89.2020.5.15.0067. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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