JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011184-06.2022.5.18.0082

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
10/06/2026

TST – Recurso de Revista 0011184-06.2022.5.18.0082, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. COMISSIONISTA MISTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia dos autos à verificação da composição da base de cálculo de adicional de periculosidade para comissionistas mistos. 2. No caso concreto , o Tribunal Regional decidiu que a base de cálculo do adicional de periculosidade é composta apenas pelo salário básico do reclamante. 3. Ocorre que, não obstante os fundamentos esposados pela Corte de origem, esta relatoria perfilha entendimento diverso, segundo o qual, à luz do art. 457, §1º, da CLT – que inclui as comissões no que se entende por "salário" –, as quantias variáveis recebidas sob aquele título compõem a base de cálculo do adicional de periculosidade, por fazerem parte do conceito "salário básico" (constante da Súmula 191 do TST). Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011184-06.2022.5.18.0082. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 03/06/2026. Juntado aos autos em 10/06/2026.)
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