JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0020120-20.2018.5.04.0124

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0020120-20.2018.5.04.0124, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 10/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. Verificada possível violação do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal , dá-se provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PRESCRIÇÃO BIENAL TOTAL. CANCELAMENTO DO REGISTRO NO ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA. MARCO PRESCRICIONAL. Verificada possível violação do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal , dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PRESCRIÇÃO BIENAL TOTAL. CANCELAMENTO DO REGISTRO NO ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA. MARCO PRESCRICIONAL . A controvérsia acerca do marco inicial para a contagem do prazo prescricional bienal para o trabalhador portuário avulso postular em juízo está pacificada no TST no sentido de que o termo inicial consiste na data do cancelamento do registro ou do cadastro do trabalhador perante o órgão gestor de mão de obra. É incontroverso nos autos que o reclamante teve o seu registro pelo OGMO cancelado em 1998 e a ação trabalhista fora proposta em 2018. Por outro lado, o pedido de nulidade do ato de cancelamento de seu registro perante o OGMO não possui natureza apenas declaratória, pois implica obrigação de restabelecimento da situação anterior, advindo daí seu conteúdo condenatório (obrigação de fazer), atraindo a incidência da prescrição. Desse modo, constata-se que o autor aposentou-se há mais de dois anos da propositura da ação trabalhista, estando, portanto, prescrita a sua pretensão. Precedentes . Recurso de revista conhecido por violação do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020120-20.2018.5.04.0124. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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