- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000745-33.2019.5.08.0012, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 09/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. FÉRIAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. OBSTÁCULO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto ao tema “férias”, ainda que superado o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, apontado no despacho denegatório e mantido pela decisão agravada, o recurso de revista não alcançaria conhecimento em razão da Súmula nº 126 do TST. Decisão agravada mantida quanto à ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentação. II. No tocante às “diferenças salariais”, conforme as premissas fáticas registradas no acórdão regional, não houve perda do padrão financeiro do Autor, o qual se manteve constante durante o contrato de trabalho. Assim, não há como se acatar a alegação autoral de que de que o Reclamante era professor exclusivo e mesmo assim teve reduzido o seu salário sem qualquer fundamentação legal, notadamente porque seria necessária nova avaliação das provas dos autos, o que não é mais possível em instância extraordinária. Incidência da Súmula 126 do TST. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000745-33.2019.5.08.0012. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 09/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.