- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Agravo 0000351-57.2020.5.13.0010, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO CONFIGURADA. PODER DIRETIVO DO MAGISTRADO. ARTS. 765 DA CLT E 370, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte agravante, relativamente à contradita de testemunhas, não pretende a revisão do acórdão recorrido, considerando os fatos nele registrados, mas sim o reexame do acervo fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula n.º 126 do TST, óbice suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e demonstrar que a causa não oferece transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000351-57.2020.5.13.0010. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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