JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000745-71.2012.5.03.0156

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Embargos de Declaração 0000745-71.2012.5.03.0156, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA POR AGRAVO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. BASE DE CÁLCULO. 1. O embargante, a pretexto de obscuridade, pretende que a multa imposta em razão de agravo manifestamente inadmissível seja calculada sobre o valor da execução. 2. O acórdão, no entanto, é expresso ao estabelecer que a multa incide sobre o valor atualizado da causa e não sobre o valor da execução. 3. Nem mesmo seria preciso lembrar ao embargante que a base de cálculo da multa é estabelecida no art. 1.021, § 4º, do CPC, não ficando ao arbítrio do julgador. Embargos declaratórios a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000745-71.2012.5.03.0156. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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