JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010134-50.2018.5.15.0087

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010134-50.2018.5.15.0087, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL (SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO). LAUDO PERICIAL. PATOLOGIA CLASSIFICADA COMO LEVE. NEXO DE CONCAUSALIDADE. PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA DE 2,5% PARA EFEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA Nº 126 DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em relação ao percentual da redução da capacidade laborativa, constata-se que o Tribunal Regional registou que o laudo pericial fixou que a patologia da autora (síndrome do túnel do carpo bilateral) pode ser classificada como leve, o que, de acordo com a gradação extraída da Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF, da OMS, permite fixar em 5% a redução da capacidade laborativa. Considerando, ainda, tratar-se de hipótese na qual foi registrado o nexo concausal, de modo que o laudo pericial fixou em 50% o grau de colaboração da ré para a doença ocupacional, o percentual de perda da capacidade laborativa a ser considerado para efeito de indenização por danos materiais foi fixado em 2,5% do último salário da autora. 2. No caso, a pretensão autoral no sentido de que o percentual seja elevado para 50% não encontra suporte no quadro fático assentado no acórdão regional, de modo que a aferição das alegações recursais antagônicas implicaria necessariamente no reexame de fatos e provas, procedimento não admitido nesta fase recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, óbice processual que obsta o reconhecimento da transcendência do recurso de revista quanto ao tema. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. FIXAÇÃO DO LIMITE DE 80 ANOS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO DA TABELA DE EXPECTATIVA DE SOBREVIDA DO IBGE. “REFORMATIO IN PEJUS”. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Considerando que a autora não recorreu em relação à determinação do pagamento da pensão em parcela única, mas tão somente quanto à fixação do limite etário, impende considerar que, diante da necessidade da ré de efetuar o pagamento de uma só vez, evidentemente é necessária a fixação de um limite etário específico e objetivo em ordem a permitir a realização do cálculo. 2. Nessa linha, a jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que, quando a pensão mensal é convertida em parcela única, deve-se levar em conta a expectativa de vida da vítima na data do acidente de trabalho (ou doença ocupacional a ele equiparada), com base na Tabela de Expectativa de Sobrevida do cidadão brasileiro do IBGE. 3. No caso, contudo, considerando haver sido fixado, desde a sentença, o parâmetro de 80 anos de idade, impende considerar que eventual utilização da referida Tabela do IBGE implicaria em reformatio in pejus , haja vista que, à época do acidente/doença, atribuía às mulheres expectativa de vida inferior ao referido patamar. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010134-50.2018.5.15.0087. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0002797-54.2020.5.12.0012

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. PENSÃO VITALÍCIA FIXADA EM 15% DO VALOR DA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, u…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011716-17.2015.5.01.0205

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 23/04/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. LER/DORT. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DE MODO PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES COM SOBRECARGA FÍSICA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEG…

Agravo 0020040-46.2022.5.04.0664

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. CÁLCULO. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA TÁBUA COMPLETA DE MORTALIDADE DO IBGE. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional concluiu que, em razão da doença ocupacional, o Autor ficou incapacitado parcial e permanentemente para o trabalho, se…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000719-88.2018.5.10.0020

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 18/09/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - TERMO INICIAL PARA PAGAMENTO DA PENSÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCAI. Na hipótese, a Corte de origem registrou que: " Os documentos de fls. 306/338 são referentes às ações judiciais movidas contra o INSS. Os documentos estão desordenados, apresentam três números diferentes e não há prova do trânsito em julgado destas decisões, que reconheceram o direito do aut…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021143-62.2017.5.04.0406

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 24/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No que diz respeito ao valor da indenização por dano extrapatrimonial, é firme no TST o entendimento de que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas nesta esfera recursal apenas na…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.