JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000066-56.2022.5.22.0006

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000066-56.2022.5.22.0006, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DE OBRA. Deve ser mantida a decisão regional por meio da qual foi julgado prejudicado o exame da transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamentos parcialmente diversos. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000066-56.2022.5.22.0006. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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