- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001981-55.2017.5.09.0014, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 10/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017 . CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL DE ' QUEBRA DE CAIXA' . CUMULAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL SOBRE VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA EM REGULAMENTO INTERNO DA EMPRESA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM O ITEM ' I' DA SÚMULA Nº 51 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . Em decorrência do não processamento do recurso de revista principal, aplica-se o disposto no artigo 997, §2º, III do Código de Processo Civil, razão pela qual, não se conhece do presente apelo. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001981-55.2017.5.09.0014. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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