JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000001-59.2011.5.04.0261

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo Interno 0000001-59.2011.5.04.0261, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 10/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. APOSENTADORIA ANTERIOR À VIGÊNCIA DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 108 e 109 DE 2001. I. Em 12/4/2016, no julgamento do Processo E-ED-RR- 235-20.2010.5.20.0006, o Tribunal Pleno desta Corte Superior decidiu alterar a Súmula nº 288, firmando o entendimento de que, após a entrada em vigor das Leis Complementares nos 108 e 109, de 29/5/2001, a complementação dos proventos de aposentadoria deve ser regida pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício. A Súmula 288, I e III, do TST. II. No presente caso, a parte reclamante aposentou-se em 17/11/1996, portanto, antes da aprovação das Leis Complementares nºs 108 e 109, de 29/5/2001. III. Diante desse contexto, ao concluir que devem ser aplicadas as normas vigentes na data da admissão da parte reclamante, a Corte Regional decidiu em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula nº 288, I, do TST. IV . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000001-59.2011.5.04.0261. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000971-73.2011.5.03.0039

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REVISÃO DO CÁLCULO. APOSENTADORIA OCORRIDA ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS COMPLEMENTARES N.º 108/01 E 109/01. DESLIGAMENTO DEFINITIVO APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS COMPLEMENTARES N.º 108/01 E 109/01. SÚMULA Nº 288, III DO TST. I . Trata-se de controvérsia acerca da possibilidade de aplicação, no caso da Reclamante, que se aposen…

Agravo em Recurso de Revista 0000287-26.2011.5.04.0103

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 25/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. APOSENTADORIA OCORRIDA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS COMPLEMENTARES Nos 108 E 109 DE 2001. 1. O entendimento pacificado desta Corte Superior, sobre o regulamento aplicável ao beneficiário do plano de previdência complementar, conforme item III da Súmula 288 do TST, inserido após o julgamento realizado pelo T…

Agravo Interno 0002100-22.2010.5.04.0201

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 11/03/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. APOSENTADORIA ANTERIOR À VIGÊNCIA DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 108 E 109/2001. SÚMULA Nº 288, III, DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois está de acordo com a Súmula nº 288, III, do TST. Com efeito, consta da decisão regional que o autor implementou os requisitos para a concessão de aposentadoria antes da vigência das Le…

Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000865-80.2011.5.04.0008

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 20/04/2023

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. APOSENTADORIA ANTERIOR À VIGÊNCIA DAS LEIS COMPLEMENTARES 108 E 109 DE 2001.SÚMULA 296, I, DO TST. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. Na hipótese, a Eg. 8ª Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pelos Reclamados para restabelecer a sentença que indeferiu o pleito trabalhista, de forma a manter a aplicação do Estatuto vigente na época d…

Recurso de Revista 0000243-83.2012.5.07.0007

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 05/02/2020

EMENTA: RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELOS RECLAMADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA . COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. REGULAMENTO APLICÁVEL. 1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Processo TST-E-ED-RR-235-20.2010.5.20.0006, na sessão de 12.4.2016, imprimiu nova redação à Súmula nº 288, "verbis": "(...) III - Após a entrada em vigor das Leis Complementares nº 108 e nº 109, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.