JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0007419-86.2010.5.12.0026

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo Interno 0007419-86.2010.5.12.0026, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 10/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SÚMULA Nº 333 DO TST. I . A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que, nos termos do art. 114, I, da Constituição Federal, esta Justiça Especializada é competente para apreciar a controvérsia em torno do recolhimento pelo empregador das contribuições previdenciárias para entidade de previdência privada, porquanto a causa de pedir é trabalhista. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA EMPREGADORA. SÚMULA Nº 333 DO TST. I . O entendimento consolidado nesta Corte Superior é no sentido de que a reserva matemática é de responsabilidade exclusiva da patrocinadora, não havendo falar em paridade entre a participante e a agravante. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0007419-86.2010.5.12.0026. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0245200-94.2007.5.02.0042

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO RECLAMADO BANCO DO BRASIL S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR LEI. TEMA Nº 1092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. I. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar, mediante a sistemática da repercussão geral, o recurso extraordinário nº 5944…

Agravo Interno 0000048-14.2011.5.09.0093

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 29/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNDAÇÃO COPEL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO PATROCINADOR PREVISTA NO REGULAMENTO DO BENEFÍCIO. I. O Tribunal Regional assentou que a patrocinadora responsabiliza-se exclusivamente pela recomposição da reserva matemática, nos termos do estatuto que rege o plano de previdência (Súmula nº 126 do TST), especialme…

Agravo Interno 0000652-28.2012.5.04.0012

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 03/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA 2. CONSTITUIÇÃO DE RESERVA MATEMÁTICA. MATÉRIA PACIFICADA. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, ainda que por fundamento diverso, já que ausente a transcendência dos temas " diferenças de complementação de aposentadoria " e " constituição d…

Agravo de Instrumento 1000493-14.2017.5.02.0444

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 03/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA DIRETAMENTE PELO EX-EMPREGADOR. PRETENSÃO DE DIFERENÇAS CALCADA NO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, porquanto ausente a transcendência, tendo em vista que o Tribunal Regional proferiu acór…

Agravo Interno 0000877-43.2013.5.22.0002

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 08/02/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA DIRETAMENTE PELO EX-EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. MATÉRIA PACIFICADA. I . Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que compete à Justiça do Trabalho o julgamento de pedido de complementação de aposentadoria a cargo do ex-empregador, sem intermediação d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.