JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000048-14.2011.5.09.0093

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo Interno 0000048-14.2011.5.09.0093, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 29/05/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNDAÇÃO COPEL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO PATROCINADOR PREVISTA NO REGULAMENTO DO BENEFÍCIO. I. O Tribunal Regional assentou que a patrocinadora responsabiliza-se exclusivamente pela recomposição da reserva matemática, nos termos do estatuto que rege o plano de previdência (Súmula nº 126 do TST), especialmente porque também deu causa ao não recolhimento correto na época própria, a espelhar a jurisprudência sedimentada do TST sobre a matéria. Incide, na espécie , o óbice da Súmula nº 333 do TST e do § 7º do art. 896 da CLT para o processamento do recurso de revista . II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000048-14.2011.5.09.0093. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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