JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0020091-38.2016.5.04.0221

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo Interno 0020091-38.2016.5.04.0221, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 16/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. COMISSÕES. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. 3. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. I . Não se autoriza o manejo do recurso de revista nas situações em que a análise dos argumentos articulados nas razões recursais demanda, necessariamente, o reexame dos fatos e o revolvimento das provas (Súmula nº 126 do TST). II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. 5. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, quanto aos temas "intervalo intrajornada" e "intervalo do art. 384 da CLT", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula nº 437, I, do TST e com o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral), respectivamente. Incide o contido no art. 896, § 7º, da CLT e aplica-se aSumulanº333do TST como óbices ao processamento do recurso de revista. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 6. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. PARTE VARIÁVEL DA REMUNERAÇÃO. COMISSÕES. PRÊMIOS. BÔNUS DE VENDAS. COMISSIONISTA MISTO. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TST. PAGAMENTO APENAS DO ADICIONAL. I. Diante da possível contrariedade à Súmula nº 340 do TST, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. PARTE VARIÁVEL DA REMUNERAÇÃO. COMISSÕES. PRÊMIOS. BÔNUS DE VENDAS. COMISSIONISTA MISTO. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TST. PAGAMENTO APENAS DO ADICIONAL. I . A jurisprudência desta Corte Superior firmou posição no sentido de que a Súmula nº 340 do TST é aplicável também ao comissionista misto. II . No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu não ser aplicável a Súmula nº 340 do TST, por não ser a parte variável da remuneração paga apenas à base de comissão. III . O Tribunal Regional decidiu em desconformidade com o entendimento desta Corte Superior, pois no caso de comissionista misto é aplicável a Súmula nº 340 do TST. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020091-38.2016.5.04.0221. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 16/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0010504-25.2015.5.01.0022

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SÚMULA Nº 340 DO TST. EMPREGADO COMISSIONISTA. I. Diante da possível contrariedade à súmula nº 340 do TST e à Orientação Jurisprudencialnº 397da SDI-1, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para analisar o recurso de revista. RE…

Agravo de Instrumento 0000056-30.2015.5.02.0033

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. PAGAMENTO DE COMISSÕES EM FORMA DE PLR. FRAUDE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST I . Não merece reparos a decisão unipessoal quanto ao tema " pagamento de comissões em forma de PLR - fraude ", pois a análise do recurso de revista demandaria o reexame de fatos de provas (óbice da Súmula nº 126 do TST). II . Agravo interno de que …

Agravo Interno 0001435-98.2011.5.06.0141

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS LABORADAS SEM A REALIZAÇÃO DIRETA DE VENDAS. ATIVIDADES MERAMENTE RELACIONADAS A VENDAS E QUE NÃO GERAM O PAGAMENTO DE COMISSÕES. SÚMULA Nº 340 DO TST. INAPLICABILIDADE. I. Diante da possível má-aplicação da Súmula 340 do TST, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que…

Agravo Interno 0000602-40.2015.5.17.0010

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 16/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se conheceu do recurso de revista em relação ao tema, pois o exame do acórdão regional em confronto com os argumentos da parte recorrente revela ter a Corte Regional proferid…

Agravo Interno 0020725-91.2016.5.04.0202

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 25/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. COMISSIONISTA MISTO. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. HORAS EXTRAS ACIMA DA 8ª E 44ª SEMANAL SOBRE A PARCELA VARIÁVEL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 DO TST. Logo, diferentemente do alegado pelo agravante, a Corte Regional não reconheceu que a remuneração variável era calculada com base no atingimento de metas e nem que o reclamante era comissionista puro, muito pelo contrário, re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.