- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Agravo de Instrumento 0010444-36.2017.5.15.0008, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. VALE REFEIÇÃO. BENEFÍCIO CONCEDIDO APENAS AOS EMPREGADOS LOTADOS NA GRANDE SÃO PAULO E REGIÃO METROPOLITANA. EXTENSÃO AOS DEMAIS EMPREGADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Demonstrado o desacerto da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo interno, para reconhecer a transcendência jurídica da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. VALE REFEIÇÃO. BENEFÍCIO CONCEDIDO APENAS AOS EMPREGADOS LOTADOS NA GRANDE SÃO PAULO E REGIÃO METROPOLITANA. EXTENSÃO AOS DEMAIS EMPREGADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Tendo em vista a provável contrariedade à Súmula Vinculante nº 37 do STF, mostra-se prudente o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. VALE REFEIÇÃO. BENEFÍCIO CONCEDIDO APENAS AOS EMPREGADOS LOTADOS NA GRANDE SÃO PAULO E REGIÃO METROPOLITANA. EXTENSÃO AOS DEMAIS EMPREGADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO STF. O Supremo Tribunal Federal fixou a tese jurídica segundo a qual não cabe ao Poder Judiciário, que não detém a função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia, nos termos da Súmula Vinculante nº 37. O acórdão combatido, ao manter a sentença que reconheceu o direito de extensão do benefício vale refeição ao reclamante, com base no princípio da isonomia, conquanto ausente lei específica que conceda tal direito indistintamente, contrariou o entendimento trançado na Súmula Vinculante nº 37 do STF, circunstância que viabiliza o conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010444-36.2017.5.15.0008. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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