Agravo 0010098-95.2022.5.03.0056
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 07/08/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A TESE FIRMADA PELO STJ NO IAC Nº 5. Deve ser mantida a decisão mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, visto que o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a tese firmada pelo STJ no IAC nº 5. Precedentes desta Corte envolvendo os reclamados. Agravo interno a que se nega pro…