JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0101217-96.2019.5.01.0057

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0101217-96.2019.5.01.0057, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ANISTIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, pois, de fato, apresenta-se em consonância com a atual jurisprudência desta Corte no sentido de que o prazo prescricional - nos casos em que se pleiteiam diferenças salariais decorrentes da anistia concedida - é o quinquenal, contado a partir da data de retorno ao labor . Nesta senda, mantém-se o decisum, que denegou seguimento ao apelo, com alicerce na Súmula n.º 333 do TST e no art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101217-96.2019.5.01.0057. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000710-85.2020.5.10.0011

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ANISTIA. PRESCRIÇÃO. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO . A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, pois, de fato, apresenta-se em consonância com a atual jurisprudência desta Corte no sentido de que o prazo prescricional - nos casos em que se pleiteiam diferenças salariais decorrentes da anistia c…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002083-58.2014.5.11.0004

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 29/09/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. ANISTIA. PRESCRIÇÃO. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. Pretende o reclamante o reconhecimento de que, em face do retorno ao emprego por determinação da Lei de Anistia, não se aplica o instituto da prescrição à pretensão deduzida em juízo, de recebimento de diferenças salariais por incorreto enquadramento funcional. Ocorre que, como asseverado na decisão monocrática…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010250-02.2016.5.03.0171

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 26/04/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. ANISTIA. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO. O reclamado pretende ver decretada a incidência da prescrição total da pretensão deduzida em juízo. Ocorre que, conforme esclarecido na decisão agravada, o entendimento adotado pelo Regional se alinha à jurisprudência do TST, no sentido de que o prazo prescricional - nos casos em que se pl…

Agravo de Instrumento 0000309-22.2019.5.06.0015

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. ANISTIA. READMISSÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS . RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST E DO ARTIGO 896, § 7°, DA CLT. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que sobre o pleito de diferenças salariais decorrentes da inobservância da remuneração do empregado anistiado, aplica…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012031-25.2016.5.18.0015

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ANISTIA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS) . DESCONSIDERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR À ANISTIA E DO PERÍODO DE AFASTAMENTO. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. Cinge-se a ques…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.