- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0101217-96.2019.5.01.0057, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ANISTIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, pois, de fato, apresenta-se em consonância com a atual jurisprudência desta Corte no sentido de que o prazo prescricional - nos casos em que se pleiteiam diferenças salariais decorrentes da anistia concedida - é o quinquenal, contado a partir da data de retorno ao labor . Nesta senda, mantém-se o decisum, que denegou seguimento ao apelo, com alicerce na Súmula n.º 333 do TST e no art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101217-96.2019.5.01.0057. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.