JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000710-85.2020.5.10.0011

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000710-85.2020.5.10.0011, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 26/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ANISTIA. PRESCRIÇÃO. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO . A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, pois, de fato, apresenta-se em consonância com a atual jurisprudência desta Corte no sentido de que o prazo prescricional - nos casos em que se pleiteiam diferenças salariais decorrentes da anistia concedida - é o quinquenal, contado a partir da data de retorno ao labor . Nesta senda, mantém-se o decisum, que denegou seguimento ao apelo, com alicerce na Súmula n.º 333 do TST e no art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000710-85.2020.5.10.0011. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ANISTIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, pois, de fato, apresenta-se em consonância com a atual jurisprudência desta Corte no sentido de que o prazo prescricional - nos casos em que se pleiteiam diferenças salariais decorrentes da anistia concedida - é o quinquenal, contado a partir da dat…

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