JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012031-25.2016.5.18.0015

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
25/06/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012031-25.2016.5.18.0015, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/06/2024, p. 25/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ANISTIA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS) . DESCONSIDERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR À ANISTIA E DO PERÍODO DE AFASTAMENTO. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. Cinge-se a questão controvertida a analisar a incidência da prescrição em relação ao pleito de diferenças de adicional de tempo de serviço (anuênios) em relação ao empregado anistiado, em virtude de alegada desconsideração do tempo de serviço anterior à anistia e do período de afastamento para fins de concessão da parcela quando da readmissão. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, a prescrição da pretensão de recomposição salarial decorrente da anistia deve observar o quinquênio constitucional, contado a partir do momento de readmissão do empregado anistiado . Precedentes. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012031-25.2016.5.18.0015. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 25/06/2024.)
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