- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000991-54.2018.5.09.0006, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. PLANO DE DEMISSÃO VOLUTÁRIA DIRECIONADO EXCLUSIVAMENTE AOS EMPREGADOS APOSENTADOS. DISCRIMINAÇÃO ETÁRIA. ART. 1.º DA LEI 9.029/95. ADESÃO AO PROGRAMA MEDIANTE COAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se por fundamento diverso o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, segundo a qual o plano de desligamento destinado apenas a empregados aposentados, sob pena de dispensa em caso de não adesão, configura prática discriminatória eivada de coação. Óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000991-54.2018.5.09.0006. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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