JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0021829-85.2016.5.04.0019

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0021829-85.2016.5.04.0019, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 26/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. CRITÉRIO APOSENTADORIA VINCULADA À IDADE. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST. Sobre o debate, a SBDI-1 desta Corte já fixou o entendimento de que a demissão decorrente da aposentadoria ou do preenchimento dos requisitos para tal está diretamente relacionada ao critério idade, sendo, portanto, discriminatória. Correta a decisão agravada que deu provimento ao Recurso de Revista da parte autora. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021829-85.2016.5.04.0019. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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